Aprenda a utilizar o Código de Defesa do Consumidor em sua marcenaria
Aprenda Mais/Estar atento a todos os direitos do consumidor e saber argumentar quando recebe alguma reclamação que não procede é fundamental para a reputação da sua marcenaria, uma vez que sabemos que é um ramo que vive de indicações.
A fim de saber as reclamações mais frequentes dos clientes em relação ao setor, fizemos uma breve pesquisa no site Reclame Aqui e encontramos as seguintes queixas:
- Prazo de entrega não foi cumprido;
- Qualidade de produto está abaixo;
- O móvel estragou antes do prazo de garantia;
- As cores ou características estão diferentes do contrato;
- Móveis não entregues.
E para evitar estes tipos de reclamações, ter um contrato bem alinhado junto ao seu cliente, constando tudo que foi ofertado verbalmente, realizando visita técnica para medição, já possibilita mais segurança para você e para seu cliente. Já fizemos um vídeo sobre Contrato na Marcenaria aqui no canal. Se você não o viu, assista-o agora mesmo e entenda como criar um contrato completo para sua marcenaria.
Para o consumidor, o Procon sempre orienta que ele realize uma pesquisa em órgãos de proteção ao crédito sobre a marcenaria, não assinem o contrato antes de ver o portfólio do marceneiro, sem antes apresentar o projeto dos móveis, que deve, também, receber uma cópia do contrato de projeto e não efetuar pagamento de sinal antes de assinar o contrato e condicionar à quitação do pagamento na entrega do serviço.
Separamos para você alguns pontos de atenção para você entender quais são os direitos estabelecidos no Código. Vamos lá?
O prazo de entrega deve ser combinado entre as partes e firmado em contrato. De acordo com o Artigo 14 do código, quando há um atraso na entrega dos móveis, a empresa deve responder pelo dano causado, ou seja, o transtorno que o cliente teve. Se esse período for muito longo, de meses ou até anos, é considerado inadimplência contratual da empresa.
Também é considerado inadimplência contratual, já que o contrato não foi cumprido pela marcenaria e o cliente pode pedir reparação deste dano. O artigo 20 do código estabelece que o prestador de serviço deve responder por vício de qualidade, o que significa que o produto não está apto a ser utilizado. A lei permite que o cliente tenha 90 dias para comunicar algum problema com o serviço, independente do prazo estipulado em contrato.
Ao contrário do que é considerado defeito, a marcenaria não tem obrigação legal para mau uso dos móveis e para desgaste natural dele. Para evitar se precaver nessas questões, é interessante entregar para o cliente um manual de uso, no qual você pode explicar como limpar, o que pode acabar diminuindo sua durabilidade, inclusive das ferragens, por exemplo.
Geralmente, ele vai procurar a marcenaria para resolvê-lo e, em segundo caso, vai ao Procon para que este intervenha em uma negociação para que os seus direitos como consumidor sejam respeitados.
Toda a sua parte de contrato e sua prestação de serviços precisa estar bem alinhado a fim de evitar reclamações do seu cliente, mas, principalmente, evitar casos em que seja necessário que ele vá ao Procon ou mova um processo por danos morais.
Você com certeza quer e deve ficar longe desses tipos de problemas, não é mesmo? Por isso, é importante que sua prestação de serviços seja transparente e respeite as leis previstas no Código de Defesa do Consumidor. Mas caso haja alguma reclamação por parte do cliente, seja ela qual for, esteja sempre solícito a fazer uma visita técnica, ou de manutenção. Isso vai inspirar confiança no seu cliente.
Para entender mais detalhes de toda essa parte de como a Marcenaria pode trabalhar respeitando o Código de Defesa do Consumidor, você pode assistir ao vídeo que preparamos para você aprender a cuidar dessa parte e a entender seus direitos e deveres como prestador de serviço.
Esperamos que tenha gostado, aqui em nosso blog você encontrará mais conteúdos sobre gestão de marcenaria.